Infelizmente pouca gente sabe, mas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPP podem ingressar com suas ações perante os Juizados Especiais. Sim, isso é uma boa notícia!
Decidir adotar essa via da Justiça pode fazer muita diferença no quesito tempo de duração de um processo.
Só que fiquem atentos as decisões judiciais afirmam que deve ser feita a prova no processo da condição da empresa. Olhos abertos.
Pensem nisso!
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Do Acesso aos Juizados Especiais
Art. 74. Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.