sexta-feira, 2 de maio de 2014

ALTERAÇÃO - NOME - INCOMUM - CONSTRANGEDOR - NÃO VEXATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE

No caso, já expirado o prazo a que alude o art. 56 da LRP, o requerente DIORGENES FERNANDO B. postula a retificação de registro civil, a fim de alterar o seu primeiro prenome, para passar a chamar-se GIOVANNI FERNANDO B.

Embora o nome Diorgenes seja, de fato, pouco comum, a prova produzida tão-somente evidencia a sua insatisfação com seu próprio nome, não sendo comprovada nenhuma situação em que o nome o tenha exposto ao ridículo e a um efetivo constrangimento. Veja-se que das três testemunhas ouvidas em Juízo, todas conheciam o apelante por “Diorgenes” e apenas reforçaram que o requerente relatava desconforto pela dificuldade de pessoas estrangeiras pronunciarem seu nome (fls. 36-39).

(...)

Por fim, saliento que, se o primeiro prenome do apelante tanto o incomoda, bem poderia fazer uso do seu segundo prenome, Fernando, com o qual o requerente não manifesta qualquer tipo de desagrado – tanto é que o pedido de alteração deduzido pelo requerente se dava apenas em relação ao primeiro nome, mantendo o segundo.

(...)

Na presente declaração, em face da dificuldade do recorrente com seu nome, me permiti buscar a origem do nome no site http://www.significado.origem.nom.br/nomes/?q=diorgenes .

Constatei que o significado não poderia ser melhor. De origem grega, o nome significa “gerado por Deus”, “de nascimento divino”.

Talvez não se deva ignorar algum desconforto da origem para eventual descrença, mas afasta qualquer dificuldade de entendimento para qualquer pessoa do mundo.

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE PRENOME. NOME QUE, EMBORA INCOMUM, NÃO É POR SI SÓ CONSTRANGEDOR OU VEXATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AUTORIZE A PRETENDIDA ALTERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 57 DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS. 1. Embora o nome do requerente seja, de fato, pouco comum, a prova produzida tão-somente evidencia a sua insatisfação com seu próprio nome, não sendo comprovada nenhuma situação em que o nome o tenha exposto ao ridículo e a um efetivo constrangimento. 2. A pretensão do requerente denota a busca de atendimento de uma mera conveniência, o que destoa do espírito que inspira a Lei de Registros Publicos, que consagra a imutabilidade de prenome, ressalvando a possibilidade de alteração motivada de nome por situação excepcional, conforme seu art. 57. Todavia, no caso dos autos, não está configurada tal excepcionalidade. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70054015300, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 01/08/2013) - (TJ-RS - AC: 70054015300 RS , Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 01/08/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/08/2013)

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