domingo, 11 de maio de 2014

DIA DAS MÃES - DANO MORAL - PRESENTE QUE NÃO CHEGOU - COMPRA PELA INTERNET - MEU JUIZADO ESPECIAL


(termos da sentença)

Alegou a autora que em 24/04/2012 comprou da demandada, pela internet, um secador de cabelos, com o qual pretendia presentear sua genitora no dia das mães; que o pagamento foi feito por boleto bancário no dia seguinte (25/04/2012), em nome de seu marido; e que o aparelho constava como disponível em estoque, sendo a entrega prometida até a data de 04/05/2012. Seguiu relatando que a entrega não ocorreu no prazo estipulado, e que se seguiram diversas tratativas junto à demandada, sendo o prazo dilatado para o dia 07/05/2012; que, novamente, não ocorreu a entrega na data prevista e que foi aberto novo protocolo de reclamação em 07/05/2012; que foi prometido um retorno com esclarecimentos sobre o ocorrido em até 72 horas, o que também não foi cumprido; que foram feitas novas reclamações e que ainda assim a entrega não ocorreu, senão depois da data comemorativa do dia das mães, o que teria lhe causado incômodos e constrangimentos, em razão do descaso com que tratada e também em razão do descumprimento contratual. 


(...)

A demandada defendeu-se alegando que a entrega do produto ocorreu em 17/05/2012; e que a demora não ensejaria danos de ordem moral.

No depoimento pessoal, a autora admitiu que a entrega do produto comprado ocorreu aproximadamente uma semana após o dia das mães.

(termos do acórdão)

Considerando a peculiaridade do caso concreto, em que a compra do produto foi efetuada para presentear a genitora da autora na data do dia das mães e a efetivação da compra garantia o prazo de entrega para tanto, estou em condenar a indenização por dano moral e afastar o entendimento que venho adotando de mero descumprimento contratual para atraso na entrega de produto.

(...)

No tocante ao valor fixado em sentença, a título indenizatório - R$ 1.000,00 (um mil reais), entendo que razoável e proporcional ao abalo sofrido, não merecendo prosperar a pretensão de sua redução.

CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. PRODUTO COMPRADO PARA ENTREGAR DIA DAS MÃES. COMPRA QUE GARANTIA O PRAZO DE ENTREGA. ENTREGA POSTERIOR AO PERÍODO. DANO MORAL CONFIGURADO. Considerando as peculiaridades do caso concreto, em que o produto foi adquirido para presentear a genitora da autora, na data de dia das mães e a efetivação da compra garantia o prazo para entrega, merece reparação o abalo moral sofrido. Valor que deve ser fixado de forma razoável e proporcional ao abalo sofrido, sem trazer enriquecimento ilícito a parte. Decisão recorrida mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004086534, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Antônio Coitinho, Julgado em 08/11/2013)

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