quinta-feira, 31 de julho de 2014

MINI PRINCESA - FRUSTAÇÃO - CRIANÇA - DANO MORAL - R$ 10.000,00

B. F. P., menor impúbere representada em Juízo por sua mãe D. V. DE S., ajuizou a presente ação em face do clube O. I. com vistas ao ressarcimento de danos morais

Noticiou, na inicial, que mediante o pagamento de uma taxa, se inscreveu para o Concurso Rainha do Peãozinho de 2007, promovido pelo demandado, e que por ocasião da divulgação do resultado do concurso, a faixa e o título de Mini Princesa que a votação dos jurados lhe assegurava, na condição de segunda colocada, foram entregues para outra candidata, de forma obscura e ilegal

Acrescentou que não obstante alertados por seus genitores, já no momento da divulgação do concurso, da falha ocorrida na apuração dos votos, os organizadores do evento não tiveram a humildade de fazer uma recontagem. 

Aduziu, ainda, que mesmo reconhecendo, na sequência, o erro havido, os organizadores da festa alegaram não poder tirar a faixa de Mini Princesa da candidata G. de O., reconhecendo o erro que lhe causou inconformismo, tristeza, frustração, choro e incompreensão, aptos a ensejar a reparação almejada. 

No caso concreto, entretanto, caracterizado o dano moral. 

A autora teve que pagar uma taxa para participar do concurso. 

É fato incontroverso que a classificação de cada candidata em razão de sua pontuação assegurava à autora o título e faixa de “Mini Princesa do Peãozinho”, com os quais indevidamente fora agraciada G. de O

Em síntese, incontroversa a falha havida na apuração do certame que acabou por subtrair da autora, então com oito anos, o direito de ser declarada “Mini Princesa do Concurso do Peãozinho de 2007”, impõe-se a procedência da ação, fixando-se a indenização por dano moral em R$ 10.000,00, quantia que não se mostra excessiva, tampouco apta para gerar enriquecimento indevido. 

Outros problemas e outras dúvidas!


"APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? Autora que, alcançando votação suficiente para ser coroada "Mini Princesa do Peãozinho", não recebeu o prêmio em razão de falha na apuração do certame Improcedência, carreando à demandante os ônus da sucumbência - Apelo da autora - Acolhimento Equívoco na apuração, incontroverso, que causou frustração à menor Participação no concurso mediante pagamento de taxa de inscrição Sentimento de injustiça causado a uma criança, numa cerimônia em que esperava ser homenageada, diante do número de pontos obtido Situação que ultrapassa o limite de um mero aborrecimento Dano moral caracterizado Réu que, posteriormente, procurou minimizar as consequências daquele erro Sentença reformada Procedência da ação- Indenização fixada em R$ 10.000,00, valor corrigido a partir do acórdão, acrescido de juros de mora a partir da citação Condenação do réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários - Honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação Recurso provido".(v. 12051). (TJ-SP - APL: 00011910420088260066 SP 0001191-04.2008.8.26.0066, Relator: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 05/03/2013, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/03/2013)

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