domingo, 17 de agosto de 2014

VIRGINDADE PERDIDA - GINECOLOGISTA - DANO MORAL - R$ 20.000,00

A apelante foi vítima de lesão corporal, tendo ocorrido, com o exame, a ruptura de seu hímen. A coleta do material para análise deveria ter sido feita com um “swab”, instrumento semelhante a um cotonete gigante, que é inserido na vagina da mulher cuidadosamente. No caso de mulheres virgens, de forma alguma deve ser usado o espéculo vaginal.

É certo que, para alguém criada dentro de padrões morais rígidos, que valoriza a sua virgindade e pretende se entregar apenas ao homem com o qual se casará, a forma como se deram os fatos narrados nos autos causa transtornos que superam as adversidades e os percalços da vida cotidiana.

A apelante se viu agredida fisicamente, sentiu dor e sangrou. Isso tudo, todavia, poderia ter sido evitado caso a funcionária do apelado tivesse agido com a cautela de praxe para esses tipos de procedimento.

É possível, portanto, a condenação do apelado ao pagamento de indenização por danos morais.

No presente caso, porque desaconselhável a fixação do valor da indenização em salários mínimos, bem como porque a quantia fixada não reflete no campo material a dor moral sentida, impõe-se a majoração. Aliás, a perda da virgindade para uma mulher, havia de configurar especial momento de entrega à pessoa amada, sentimento esse que a parte foi para sempre alijada

Assim, temos a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) acrescido de correção monetária contada desde a data da sentença, é suficiente para acalentar a dor da apelante e fazer com que o apelado qualifique melhor seus funcionários e evite novos casos de danos por imperícia, imprudência ou negligência. Os juros de mora de 1% ao mês incidiram desde a data do fato.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Autora vítima de lesão corporal quando da realização de exame ginecológico Imperícia da funcionária do laboratório, que não se atentou para a observação feita pela ginecologista no pedido e nem perguntou à paciente se ela era virgem Danos morais caracterizados Valor que é majorado para melhor compensar a dor sofrida Sentença reformada Recurso provido. (TJ-SP - APL: 91965636720078260000 SP 9196563-67.2007.8.26.0000, Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 31/07/2013, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/08/2013)

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