terça-feira, 7 de outubro de 2014

CARTÕES DE PONTO - SEM ASSINATURA - DOCUMENTOS UNILATERAIS


Os cartões de ponto trazidos com a defesa (fl. 84/9 e fl. 113/20) constituem espelhos eletrônicos, sem assinatura do empregado, constituindo meros impressos unilaterais, passíveis de manipulação, inviabilizando a identificação da autoria dos documentos, o que gera presunção favorável ao empregado.

Não bastasse, os registros afiguram­-se mesmo inverossímeis, pois contêm vários dias com anotações de “SEM MARCAÇÃO”, “Falta” e “Saída antecipada”, porém sem correspondência nos recibos de pagamento (fl. 90/112).

REGISTROS DE PONTO ELETRÔNICOS SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. INVALIDADE. Os registros eletrônicos de ponto, sem a assinatura do empregado, constituem meros impressos unilaterais, passíveis de manipulação, inviabilizando a identificação da autoria dos documentos, e gera presunção favorável aos horários descritos na inicial. Apelo improvido. (TRT-2 - RO: 00014789220125020082 SP 00014789220125020082 A28, Relator: KYONG MI LEE, Data de Julgamento: 11/02/2014, 3ª TURMA, Data de Publicação: 19/02/2014)

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