segunda-feira, 27 de outubro de 2014

+ DE 30 MILHÕES DE ABSTENÇÃO - SERÃO SOMENTE ESSAS AS CONSEQUÊNCIAS?

O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
• obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui.
Os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior podem ser obtidos na página do Ministério das Relações Exteriores, em Representações do Brasil no Exterior.
O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - Telefone: (55) (0xx61) 2196-6147/6157.
Observação: O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004, sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.


http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral

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