sexta-feira, 3 de outubro de 2014

HIPÓTESE VÁLIDA DE REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES

No caso em tela, como bem observou a Douta Procuradoria Regional Eleitoral, a questão controvertida se refere à possibilidade dos votos atribuídos ao candidato inelegível, a cargo majoritário, serem considerados para efeito de se determinar a realização de novas eleições.


...prevalece o entendimento de que os votos posteriormente anulados, em razão da declaração de inelegibilidade do candidato (...), devem ser positivamente considerados e produzir efeitos para os fins de definição sobre a realização ou não de novo pleito (...), não se somando àqueles naturalmente nulos (ou natinulos, como se convencionou chamar os votos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor).



No que se refere aos "votos nulos, cabe considerar que a jurisprudência, com o intuito de afastar as divergências ocasionados, deliberou classificá-los em "votos natinulos" e "votos anulados", tendo em vista que possuem naturezas distintas. No primeiro caso, "votos natinulos" o próprio eleitor dirige-se à urna e invalida o seu voto, demonstrando não tenho nenhum interesse em eleger qualquer dos candidatos apresentados. Em contrapartida, os "votos anulados" pela Justiça Eleitoral, a princípio, foram atribuídos a um candidato específico, o que evidencia a intenção do eleitor em eleger algum dos concorrentes do cargo eletivo, contudo, por motivos alheios à sua vontade, são posteriormente anulados pelo Poder Judiciário.

Na realidade, ao elaborar os cálculos que levam a porcentagem de votos válidos obtidos pelo candidato com registro "sub judice" deve-se excluir dessa operação os votos em branco e os votos natinulos porém, computam-se os votos anulados, pela Justiça Eleitoral vez, que eles também integram a totalidade de votos efetivamente atribuídas a todos os, candidatos concorrentes, inclusive aqueles com registro ainda sob julgamento.

Em suma, o Colendo Tribunal Superior Eleitoral, bem como este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, têm entendido que a nulidade dos votos dados a candidato posteriormente declarado inexigível não se confunde com os votos originalmente nulos decorrentes de manifestação a política do eleitor.

No caso em tela, conforme o Relatório de Resultado da Totalização (fls. 95), temos os seguinte quadro:



Como se vê, o candidato que teve seu registro cassado (Candidato 1) obteve 51,63% dos votos válidos, razão pela qual deve ser realizado novo pleito.

RECURSO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2012 - PRELIMINARES REJEITADAS - PEDIDO DE DIPLOMAÇÃO DO CANDIDATO A PREFEITO QUE FICOU EM SEGUNDO LUGAR EM RAZÃO DE INDEFERIDO DO REGISTRO DO CANDIDATO MAIS VOTADO - VOTOS CONFERIDOS À CHAPA INTEGRAM O TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 224 DO CÓDIGO ELEITORAL - NULIDADE DOS VOTOS CONFERIDOS A CANDIDATO INELEGÍVEL NÃO SE CONFUNDE COM OS VOTOS NULOS DECORRENTES DE MANIFESTAÇÃO APOLÍTICA DO ELEITOR PARA FINS DE NOVAS ELEIÇÕES - VOTOS DADOS AO ENTÃO CANDIDATO CUJO REGISTRO FOI INDEFERIDO SUPERAM MAIS DE 50% DOS VOTOS VÁLIDOS -HIPÓTESE DE ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO MAJORITÁRIA CARACTERIZADA - EXEGESE DO ART. 224, CAPUT, DO CÓDIGO ELEITORAL - OBRIGATORIEDADE DE NOVO PLEITO - RECURSO DESPROVIDO. (TRE-SP - RE: 39090 SP , Relator: ROBERTO MAIA FILHO, Data de Julgamento: 05/11/2013, Data de Publicação: DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 12/11/2013)

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