terça-feira, 9 de dezembro de 2014

REFLUXO DO ESGOTO - RESIDÊNCIA - DANO MORAL

Por primeiro , é incontroversa a ocorrência do refluxo na rede de esgoto da concessionária em prejuízo do imóvel do autor. A própria ré não nega sua ocorrência, ademais, foram colacionadas aos autos fotos que a comprovam (fls. 45/50).


Por segundo, ficou comprovada a realização de obra pela ré, no ramal do autor (fotos - fls. 57/60 e comunicação por emails fls. 28/42), com a substituição da tubulação.

Por terceiro , o laudo pericial demonstra que o problema foi solucionado com a realização da obra, pois conforme concluiu o perito: “a tubulação da rede de esgoto da Rua José Luiz Juca foi substituída em 2008, para o diâmetro de 150 milímetros, e a partir deste ano não foram mais registrados entupimentos nos períodos das chuvas” (fls. 271).

Nesse quadro, fica patente a má prestação de serviços, pois, tanto é verdade que o problema advinha da tubulação instalada que, depois de sua substituição, não mais ocorreu nenhum refluxo da rede de esgoto. Nesse vértice, não há como se afastar sua responsabilidade pelos danos sofridos pelo autor.

Com efeito, a conduta negligente da ré na manutenção do sistema de coleta de esgoto, sem dúvidas, ocasionou transtornos ao autor que ultrapassam o mero dissabor. Ora, ter sua residência invadida por excrementos e outros dejetos é fato que certamente caracteriza a ocorrência de dano moral indenizável.

Assim, atento aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais e econômicofinanceiras dos envolvidos, assim como o grau da ofensa moral e a preocupação de não permitir que se transforme em fonte de renda indevida do ofendido, bem como não passe despercebido pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos, entendo justo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) .


RESPONSABILIDADE CIVIL. Indenização por dano moral. Refluxo de esgoto na residência do autor por má prestação de serviços pela ré. Realização de obra de reparo pela concessionária que, conforme concluiu o laudo pericial, solucionou o problema, o que evidencia a negligência em sua manutenção. Dano moral caracterizado. Valor da indenização que deve ser arbitrado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso provido. (TJ-SP - APL: 00165415620098260564 SP 0016541-56.2009.8.26.0564, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 13/08/2013, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/08/2013)

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