quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

TURBULÊNCIA - AVIÃO - DANOS MORAIS

Com efeito, houve problemas durante o vôo contratado pela autora em decorrência de tempestade no meio do trajeto, causando grande turbulência e fazendo com que a aeronave fosse obrigada a pousar em aeroporto de um terceiro país.


Conseqüentemente, por se tratar de país diverso daquele de saída e do de chegada, por questões legais internacionais, não poderiam os passageiros deixar o recinto do avião cuja permanência naquele aeroporto fora permitida de forma excepcional, posto que inesperada.

Ocorre que os eventos naturais não podem ser previstos com brevíssima antecedência, vez que ventos e nuvens se movem com independência, sem que a companhia de aviação possa exercer qualquer controle sobre tais fenômenos atmosféricos, condição que se configura como de força maior, decorrente de evento da natureza.

Parece claro que tal situação que causou dissabores aos passageiros não era desejada pela companhia, que, à evidência, sofreu grandes prejuízos com atraso, gasto excedente de combustível e outras prováveis despesas no aeroporto de  Montevideo.

No entanto, pelo relato emocionado da inicial, verifica-se ter havido problemas de treinamento da tripulação que não teve a habilidade de informar e acalmar os passageiros, fato que foi agravado no momento da chegada, muitas horas após o previsto, quando a equipe de terra da companhia, acostumada com tais eventualidades, poderia ter vislumbrado o eventual cancelamento de reservas e decorrência da demora e ajudado os passageiros a passar o restante da noite em um local confortável.

Desta forma, tais problemas são suficientes a configurar a falha no serviço e, conseqüentemente, os danos morais cujo montante foi, entretanto, fixado de forma excessiva, em R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor que merece ser reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais), segundo os critérios de razoabilidade/proporcionalidade e satisfação/ punição e os motivos acima explanados.

Isto posto, ... dou provimento parcial ao primeiro apelo, ..., apenas para reduzir o montante indenizatório,... .


Agravo interno. Apelação Cível. Sumário. Indenização. Problema de turbulência em voo com destino a Buenos Aires. Avião que encontrou tempestade no caminho, sendo obrigado a efetuar pouso em Montevideo, no Uruguai. Passageiros que, juntamente com a tripulação, foram obrigados a permanecer dentro do avião até que a situação meteorológica se regularizasse. Força maior. Evento da natureza. Imprevisibilidade. Situação indesejada que causou dissabores aos passageiros e prejuízos à companhia. Atendimento médico desnecessário pela não ocorrência de ferimentos entre os passageiros. Problemas de comunicação entre a tripulação e passageiros que, agravados pela falta de apoio no momento da chegada, muitas horas após o previsto que configuram a falha na prestação do serviço. Danos morais configurados. Montante indenizatório fixado de forma excessiva, em R$ 12.000,00 (doze mil reais), que merece ser reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais). Primeiro recurso a que se deu parcial provimento apenas para reduzir o montante indenizatório, mantida, no mais, a sentença, ficando prejudicado o adesivo. Agravo interno da autora-apelante insistindo nos mesmos argumentos. Desprovimento do recurso.(TJ-RJ - APL: 01806589420128190001 RJ 0180658-94.2012.8.19.0001, Relator: DES. GILBERTO DUTRA MOREIRA, Data de Julgamento: 10/07/2013, DÉCIMA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 26/08/2013 18:11)

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