quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

WHATSAPP - COLA EM PROVA - NOTA ZERO - DENÚNCIA ANÔNIMA

Relatou a UNIVERSIDADE que T. é acadêmico do curso de Odontologia, sendo que no 1º semestre/2014 cursou a disciplina Endodontia II, professor e subcoordenar do curso D. R., cuja prova foi realizada em 07.08.2014, com início às 17h10min. T. realizou a prova em aproximadamente 30min (fls 65/67). Obteve aprovação com nota a 7,6.


Ainda no mesmo dia, às 19h20min, logo após o tempo de encerramento da prova, denúncia anônima de cola for enviada ao professor D., remetida a sua caixa de correio e também ao e-mail do grupo de acadêmicos XXX as imagens e mensagens trocadas entre os alunos durante a prova por meio do aplicativo “whatsapp”, trocadas (fls. 04/06), demonstrando a ocorrência da nominada ‘cola’. O professor comunicou o fato à Coordenação do Curso, que resolveu, dada a gravidade do fato, agendar reunião para o dia 10.07.2014, às 10n30min, com os alunos identificados: M., N., A. P., F. e T.

Consta na ata da reunião (fl.06) que inicialmente os acadêmicos negaram qualquer envolvimento com o fato, mas confrontados com as imagens das mensagens e também da prova, M. entregou seu celular ao professor F. M., que constatou o gabarito da prova gravado no dia do exame, admitindo ela ter repassado o gabarito a outros colegas pelo “Whatsapp” para ajudá-los, mas que realizou o exame com seu próprio estudo e sem ajuda. Repassou o gabarito à F. e após deletou-o

Por sua vez F. admitiu ter tirado pelo celular cópia da prova e repassado a colegas para receber auxílio e ajudar os outros, obtendo a visualização das respostas. T. disse que entregou a prova às 17h40min ou 17h50min. Disse ter usado o aplicativo após ter realizado a prova e deixar a sala. M. disse que visualizou as respostas enviadas por A. P., mas não fez uso delas. Referiu que quando chega a mensagem, aparece no visor um sinal luminoso e o conteúdo da mensagem, sem necessidade de desbloquear os aparelhos. A decisão foi pelo zeramento das provas dos envolvidos.

A alegação de que, por não ter-se constituído a “cola” em ato pego em flagrante, não poderiam os acadêmicos sofrer a punição imposta. Ora, as entidades de ensino, em especial as de curso superior, que tem como público alvo estudantes já na fase adulta, tem que acompanhar as inovações que acadêmicos de fraco desempenho utilizam-se para saírem-se bem nas avaliações e trabalhos de conclusão

Já me deparei, enquanto juíza da 9ª Vara Cível, com trabalho de conclusão que se constituía em montagem de textos extraídos da internet sem menção dos autores, plágio completo. No caso da prova aplicada aos agravantes, a ferramenta foi um aplicativo de aparelho celular para reprodução das respostas e também visualização do teste. Por certo, o objetivo foi “colar” sem deixar vestígios. Porém, a denúncia feita ao professor D. foi quase imediata e com os dados colhidos e transmitidos aos “coladores".

(TEMPORARIAMENTE MANTIDA O ZERAMENTO DAS PROVAS)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C DANOS MORAIS. CURSO DE ODONTOLOGIA. REALIZAÇÃO DE PROVA. IMPUTAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE "COLA" POR MEIO DO APLICATIVO "WHATSAPP". TUTELA ANTECIPADA. RECUPERAÇÃO DE AULAS INDEFERIDA. Agravo desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70061667697, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 23/09/2014, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/10/2014)

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