quarta-feira, 25 de março de 2015

AGORA É LEI - CRIMINALIZAÇÃO - BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 508, DE 2011, QUE FOI CONVERTIDO EM LEI 13.106/2015

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criana e do Adolescente), para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcolica a criana ou adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do DecretoLei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). 

“Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR) 

“Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:

Pena – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Medida Administrativa – interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.”



Para fins de melhor compreensão: 

Artigo 81. É proibida a venda à criança ou adolescente de: 

II - bebidas alcólicas;

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