terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

VASP - LUZ NO FIM DO TÚNEL?


A Justiça do Trabalho já começou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na área penal que deu eficácia plena para decisão de segunda instância. O juiz trabalhista da Vara Vasp, Flavio Bretas Soares, determinou a imediata liberação dos valores obtidos com a venda das Fazendas Rio Verde e Santa Luzia, que pertenciam ao ex-controlador da companhia, empresário Wagner Canhedo, para o pagamento de trabalhadores.


As fazendas foram vendidas por R$ 177 milhões em cinco parcelas. Cerca de R$ 36 milhões já foram depositados. Com base na decisão do STF, o juiz determinou o uso do valor disponível ainda que estejam pendentes recursos nos tribunais superiores. "Ora, se em esfera penal, em que o objeto é a própria liberdade da pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legitima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de seis mil trabalhadores", diz na decisão.

Para advogados trabalhistas, o entendimento do Supremo pode desencadear novas decisões na Justiça do Trabalho. Porém, a maioria entende que a decisão foi restrita à área penal e não deveria ser aplicada em outras áreas.

No caso, as duas fazendas foram vendidas no ano passado e o pagamento já efetuado foi depositado em juízo. A defesa de Canhedo recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que negou o pedido. Contudo, ainda há a tentativa de levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Porém, segundo a decisão do magistrado, esses recursos estatisticamente não são providos pelo TST.

"Aliás, o executado insiste em discutir em matérias já exaustivamente decididas, buscando, como o usual, tumultuar o regular andamento do processo", afirma. Segundo a sentença, apesar dos esforços dos juízes que passaram pela execução, ainda resta uma dívida da ordem de R$ 2 bilhões não paga, após mais de uma década.

"Como responsável por essa execução, e no pouco à frente dessa unidade, tive a oportunidade de constatar as mais variadas situações. Afinal, são incontáveis os casos de trabalhadores que já faleceram. Outros tantos encontram-se em extrema dificuldade, seja por problemas financeiros ou mesmo por problemas de saúde", diz a decisão.

O magistrado afirma no processo que já foi dado início à distribuição dos valores arrecadados com a primeira fazenda transferida aos trabalhadores, a Piratininga, mas que muitos ainda não receberam. Por outro lado, acrescenta que "os devedores ainda contam com razoável suporte financeiro, ainda que isso decorra de condutas que buscam frustrar o pagamento dos haveres dos trabalhadores".

Como exemplo, citou denúncia do Ministério Público Federal contra Wagner Canhedo e mais sete pessoas pelos crimes de fraude à execução fiscal, falsidade ideológica e lavagem de
dinheiro. Identificou-se, segundo a denúncia, manobras com a intenção de impedir a execução de dívidas tributárias, como a criação de empresas de fachada. A denúncia resultou na prisão de Canhedo em 9 de outubro.

Segundo o advogado de 680 ex-trabalhadores da Vasp, Carlos Duque Estrada Júnior, a decisão do STF "é inovadora e corretíssima e deve ser aplicada em todas as áreas do direito, como já acontece em outros países".

No caso, de acordo com ele, os advogados de Canhedo erraram na forma como foi impetrado o recurso no TST, que não segue as regras previstas na legislação de 2014. "Esse recurso não será admitido. E Canhedo sempre recorre com embargos dos embargos dos embargos para atrasar o processo." No caso da Fazenda Piratininga, por exemplo, diz o advogado, trabalhadores tiveram que esperar cinco anos para receber o dinheiro, em consequência dos recursos.

Para outros advogados, a decisão do STF não poderia ser aplicada na área trabalhista. Segundo Juliana Bracks Duarte, do Bracks Advogados Associados, e Daniel Domingues Chiode, do Mattos Engelberg Advogados, as áreas são muito distintas. "Se uma empresa depois reverte a decisão de segunda instância, não vai conseguir receber o que pagou ao trabalhador", diz Juliana.

A própria discussão no STF não foi unânime, segundo Chiode. E não vincula todas as áreas do direito. "Deverão ser proferidas outras decisões com o entendimento do Supremo. Porém, não é com soluções mirabolantes e com a aplicação de decisões fora de contexto que vão resolver o problema."

A professora da PUC-SP, Carla Romar, sócia de Romar, Massoni & Lobo Advogados, acrescenta que a decisão contraria a Súmula nº 417 do TST, que impede a liberação de recursos em execução provisória. Ela destaca ainda que a Justiça do Trabalho tem diversos julgados que negam também a aplicação do artigo 475-O do Código de Processo Civil (CPC), que prevê pagamento de crédito alimentar em execução provisória.

Na área cível, a decisão do STF não deve alterar o posicionamento dos juízes, segundo o advogado Daniel Boulos. Isso porque desde 2005, o artigo 475-O já possibilita o levantamento de valores nos processos em execução provisória (quando cabem recurso) desde que a parte que solicitou apresente uma caução idônea.

A reportagem não conseguiu localizar o advogado do Canhedo, Cláudio Alberto Feitosa Penna Fernandez, para comentar a decisão.


http://www.valor.com.br/legislacao/4449648/justica-do-trabalho-segue-o-stf-e-antecipa-cobranca

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