sexta-feira, 29 de agosto de 2014

DÉBITOS EM NOME DO VENDEDOR PELA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO DETRAN

Busca o autor a reparação de danos materiais (reembolso de valores pagos) e morais decorrentes da venda da motocicleta descrita na inicial à ré, sem a transferência do domínio. Sustenta que, ao adquirir nova motocicleta perante a ré, entregou-lhe a antiga, que foi repassada a terceiro, gerando débitos em seu nome, e por ele mesmo quitados.

A questão é que a ré não poderia ter deixado de comunicar a venda do bem a terceiro, sendo, no ponto, irrelevante a inércia do autor, máxime porque os débitos que incidiram sobre o veículo se deram após a venda pela ré (fls. 18/2), sendo sua a obrigação de providenciar para que não ocorram transtornos da ordem dos discutidos nestes autos aos que deram veículo automotor como parte de pagamento. Não pode a ré simplesmente ignorar a compra do bem, porque não obrigada a repasá-lo ao seu domínio, gerando problemas administrativos aos seus consumidores.

À vista disso, a fixação do dano moral é medida que se impõe, a par da postura desidiosa da ré, que favoreceu o apontamento do nome do autor no CADIN (fls. 29/32), aliado ao não atendimento da reclamação do autor (fls. 2/23), em tempo e de forma satisfatória.

Assim sendo, a ação procede parcialmente, para o fim de condenar a ré no pagamento ao autor, a tíulo de danos materiais, o importe de R$ 1.145,00, acrescido de coreção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (fls. 15/21), e juros legais a partir da citação, além dos danos morais, que ora fixo em R$ 5.725,00 (nos termos do pedido inicial), com correção desde este julgamento e juros legais, a partir da citação, pois não caracteriza enriquecimento sem causa do autor, além de ter caráter pedagógico, na medida em que sua fixação também pretende evitar que situações semelhantes tornem a ocorrer.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS TRANSFERÊNCIA NÃO EFETIVADA INCIDÊNCIA DE DÉBITOS EM NOME DO VENDEDOR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO DETRAN RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS LANÇAMENTOS EM NOME DO AUTOR INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL DEVIDA NOS TERMOS DO PEDIDO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. Apelação parcialmente provida. (TJ-SP - APL: 00402588020098260602 SP 0040258-80.2009.8.26.0602, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 31/03/2014, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/04/2014)

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