segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

VENDA CASADA - CURSO DE IDIOMAS


Celebraram as partes (29/03/2012) contrato de curso de idiomas; ...

Pela compra de coleção de livros do ABC contendo lições e exercícios, recebendo o comprador vários livros: Sudent Book 1, WorkBook, etc (fls.50) e módulo do curso brinde de informática/espanhol/digitação, denominado bolsa de estudos (fls.53), mediante o valor de R$ 3.744,00, em 26 prestações de R$ 144,00. (...)

Pela prestação de serviços ministrar as aulas práticas e teóricas do ABC com duração de 24 meses, com 4 horas de aula e atividades por semana (cláusula 3ª, 4ª); 

Pelo curso (aulas), o comprador pagará a vendedora R$ 936,00, em 26 prestações de R$ 36,00, pactuando-se na cláusula 11ª, “o comprador poderá rescindir a contratação do curso, e somente do curso, a qualquer momento, desde que notifique a vendedora por escrito, devendo, neste caso, pagar a multa compensatória de 1% sobre o saldo a pagar das prestações previstas na cláusula 6ª”.


A prefacial (PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO) menciona que (O ALUNO) não participou de nenhuma das aulas e discorda da aquisição de livros, pretendendo a rescisão contratual e devolução de 2 parcelas pagas de R$ 320,00.

A denominada “venda casada” em enfoque tem como ratio essendi a vedação da exigibilidade da compra de materiais didáticos e pedagógico próprio desenvolvido pela escola, juntamente com as mensalidades escolares por ocasião da contratação.

(RECURSO MANTEVE A SENTENÇA - julgou procedente ação declaratória de rescisão de contrato de prestação de serviços (curso de idiomas) c.c. (cumulado com) venda de material didático (livros), declarando a nulidade de cláusula contratual (11ª), com devolução atualizada dos valores pagos condicionado à restituição do material didático...


COMPRA E VENDA DE LIVROS E SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO DE IDIOMAS - RESCISÃO CONTRATUAL - VENDA CASADA CARACTERIZAÇÃO - NULIDADE. A exigibilidade da compra de materiais didáticos e pedagógico próprio desenvolvido pela escola juntamente com as mensalidades escolares por ocasião da contratação implica reconhecer a denominada "venda casada", vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ação de rescisão contratual procedente e recurso improvido. (TJ-SP - APL: 00106586320128260099 SP 0010658-63.2012.8.26.0099, Relator: Clóvis Castelo, Data de Julgamento: 21/07/2014, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/07/2014)

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