domingo, 15 de fevereiro de 2015

PROBLEMAS COM O GUINCHO - INDENIZAÇÃO R$ 1.950,00

Caso em que a autora deslocou seu veículo em direção ao acostamento enquanto circulava na estrada a fim de evitar a colisão com outro automóvel, sendo necessário chamar um guincho para remoção do veículo do local

Aduz que o procedimento para a remoção do veículo foi feito erroneamente, uma vez que causou danos ao automóvel, deslocamento do eixo traseiro, bem como avarias no pára-choque traseiro

Verifica-se através das fotografias de fls. 12/14 que os danos ao automóvel foram ocasionados no momento da remoção do veículo

Desse modo, a narrativa inicial se mostra em consonância com a prova dos autos, no sentido da responsabilidade da ré pelos danos causados, fazendo jus o autor ao ressarcimento de valores gastos com o conserto. (R$ 1.950,00)

Danos materiais configurados, sendo o de menor orçamento trazido aos autos. 

AÇÃO DE COBRANÇA. GUINCHO. PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO REALIZADO DE FORMA INCORRETA, QUE OCASIONOU O DESLOCAMENTO DO EIXO TRASEIRO DO AUTOMÓVEL DA AUTORA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DEVER DE REPARAR. Caso em que a autora deslocou seu veículo em direção ao acostamento enquanto circulava na estrada a fim de evitar a colisão com outro automóvel, sendo necessário chamar um guincho para remoção do veículo do local. Aduz que o procedimento para a remoção do veículo foi feito erroneamente, uma vez que causou danos ao automóvel, deslocamento do eixo traseiro, bem como avarias no pára-choque traseiro. Verifica-se através das fotografias de fls. 12/14 que os danos ao automóvel foram ocasionados no momento da remoção do veículo. Desse modo, a narrativa inicial se mostra em consonância com a prova dos autos, no sentido da responsabilidade da ré pelos danos causados, fazendo jus o autor ao ressarcimento de valores gastos com o conserto. Danos materiais configurados, sendo o de menor orçamento trazido aos autos. Sentença confirmada, na forma do art. 46 da lei 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004727350, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em 27/11/2014). (TJ-RS - Recurso Cível: 71004727350 RS , Relator: Roberto Arriada Lorea, Data de Julgamento: 27/11/2014, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/12/2014)

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