terça-feira, 21 de outubro de 2014

RETIRADA DE PAREDE ESTRUTURAL INTERNA - RECONSTRUÇÃO - MULTA - PERDA DA GARANTIA

Condomínio X ajuizou ação de obrigação de fazer contra W. J. da . S.


Alega que o réu é proprietário da unidade autônoma 45-C; que removeu a parede interna do apartamento (área da cozinha), colocando em risco a estrutura do edifício.


Diante dos limites da ação tratada, cuidou a digna Magistrada de deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o recorrente providencie a reconstrução da parede interna da unidade autônoma de acordo com a planta original do edifício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Ademais, há indicação de que a retirada da parede põe em risco a estrutura dos imóveis, o que acarretou, inclusive, a perda da garantia de todas as unidades do edifício.
TUTELA ANTECIPADA Ação de obrigação de fazer Reconstrução de parede interna de unidade autônoma Deferimento Possibilidade - Verossimilhança das alegações, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação Presença dos requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil Periculum in mora e fumus boni juris demonstrados Retirada de parede estrutural que acarretou a perda de garantia de todas as unidades do edifício - Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 00010799720128260000 SP 0001079-97.2012.8.26.0000, Relator: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 11/06/2013, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/06/2013)

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