terça-feira, 30 de dezembro de 2014

CULPA DO CONSUMIDOR - FOGOS DE ARTIFÍCIO - MANUAL DE INSTRUÇÕES

... a presente ação indenizatória tem como causa de pedir os danos físicos e psicológicos sofridos pelo autor em razão da detonação de um foguete (rojão com pavio) fabricado pela ré, o qual teria explodido precocemente, a despeito do seu correto manuseio por parte do demandante.


A sentença de improcedência fundamentou-se nas conclusões periciais, as quais apontam o próprio autor como culpado pelo acidente, na medida em que não teria seguido as instruções de uso indicadas pelo fabricante.

Com efeito, os elementos de prova constantes nos autos permitem afirmar, com segurança, que o autor não seguiu corretamente as instruções de uso do artefato, que incluem a utilização de uma base de apoio fixada no chão - um cano de pvc -, dentro do qual deve ser inserida a vareta de madeira.

Isto porque a perícia revelou que o cano de PVC depositado em juízo pelo autor não apresentava resíduos de pólvora, os quais certamente estariam presentes acaso o tubo tivesse sido utilizado na deflagração do rojão, conforme demonstram claramente os relatórios de ensaios laboratoriais encartados às fls. 265/267.

Com efeito, na base da vara do dispositivo deflagrado foi encontrada significativa quantidade de silício, o que indica que o artefato utilizado no dia do acidente foi fixado diretamente no solo, sem a utilização da base de apoio.

O mal posicionamento da vara impede que o rojão seja corretamente direcionado, já que é ela que garante a estabilização do vôo do artefato, que fica desgovernado quando a pólvora de propulsão entra em ação. Se a estrutura de madeira é fixada diretamente no chão, a explosão ocorre ali mesmo, gerando estilhaços laterais, exatamente o que ocorreu no caso ...

Noutro norte, é intuitivo que, acaso a explosão tivesse ocorrido durante o acendimento do pavio, ..., o autor resultaria com inúmeras lesões não só no rosto, mas também no colo e nas mãos, já que estaria a centímetros de distância da estrutura.

À luz de tais considerações, portanto, é que estou convencido de que as lesões sofridas pelo autor decorreram, não de defeito no produto, mas da inobservância das instruções de manuseio fornecidas pela ré, evidenciado a culpa exclusiva do consumidor pelo lamentável evento danoso, o que afasta a responsabilidade da requerida, consoante disposto no art. 12, § 3º, inciso III do CDC.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXPLOSÃO DE ARTIGO PIROTÉCNICO (ROJÃO DE VARA) QUE ACABA POR PERFURAR O OLHO DIREITO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FABRICANTE DO PRODUTO, CONSOANTE ART. 12 DO CDC. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR REVELADA POR PERÍCIA. MANEJO INCORRETO DO ARTEFATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. As lesões sofridas pelo autor decorreram, não de defeito no produto, mas da inobservância das instruções de manuseio fornecidas pela ré, evidenciado a culpa exclusiva do consumidor pelo lamentável evento danoso, o que afasta a responsabilidade da requerida, consoante disposto no art. 12, § 3º, III, do CDC. Precedentes. (TJ-SC 2011.001358-2, Relator: Jorge Luis Costa Beber, Data de Julgamento: 10/07/2014, Quarta Câmara de Direito Civil)

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